Bacharelado em Medicina Veterinária



A Carreira em Bacharelado em Medicina Veterinária é uma das las Bacharelado do Medicina Veterinária que dita a el Instituto Federal do Amazonas.

Duraçao: 5 ANOS.

SOBRE O CURSO

RESOLUÇÃO n.º 43-CONSUP/IFAM, de 09 de dezembro de 2013.

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas / Campus Manaus Zona Leste


PERFIL PROFISSIONAL

As competências e habilidades desejadas aos egressos do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do IFAM são as estabelecidas pela legislação vigente, Resolução CNE/CES nº 1 de 18 de fevereiro de 2003, em seu Art. 4º, a seguir:

I - Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e continua com as demais instâncias do sistema de saúde. Sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;

II - Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;

III - Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;

IV - Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;

V - Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;

VI - Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições para que haja beneficio mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.


ÁREA DE ATUAÇÃO

Sopesando a importância do Médico Veterinário no contexto social, econômico e político do país, como cidadão comprometido com os interesses e os permanentes e renovados desafios que emanam da sociedade, o percurso curricular do curso de Medicina Veterinária do IFAM foi idealizado reconhecendo como imperativo, a formação de um profissional com perfil generalista, conforme apregoa as diretrizes curriculares dos cursos de Medicina Veterinária, desenvolvendo sua responsabilidade com as vocações regionais, com a preservação dos ecossistemas amazônicos, de tal maneira que o desenvolvimento das atividades pastoris na Amazônia se processe priorizando as fases da vida e sem comprometer o futuro do homem, dos ecossistemas e da humanidade.

Concomitante, é notório o relevante e irrecusável compromisso da Medicina Veterinária regional com a produção de alimentos, saúde animal e saúde coletiva, bem como na geração de riquezas e melhoria da qualidade de vida da população local. Este perfil encontra-se em consonância com as diretrizes curriculares estabelecidas pelo MEC para o perfil profissional do Médico Veterinário no Brasil.

A profissão de Médico Veterinário oferece um grande número de opções de áreas de atuação, com ênfase primordial nas seguintes áreas de atividades profissionais, conforme estabelecido na Lei nº 5.517 de 23 de outubro de 1968 que versa sobre o exercício da profissão, o qual reza em seu capítulo 2º, artigo 5º:

  1. Prática da clínica de animais em todas as suas modalidades;
  2. Direção de hospital para animais;
  3. Assistência médica aos animais utilizados em medicina experimental;
  4. Direção técnico-sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, de finalidades recreativas, desportivas, de serviço de proteção e de experimentação, que mantenham, a qualquer título, animais ou produtos de origem animal;
  5. Planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título;
  6. Inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria prima produto de origem animal, no todo ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alínea;
  7. Identificação de defeitos, vícios, acidentes e doenças, peritagem e exames técnicos sobre animais e seus produtos, em questões judiciais;
  8. Perícia, exame e pesquisa reveladora de fraude ou intervenção dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas e nas exposições pecuárias;
  9. Ensino, planejamento, direção, coordenação, execução técnica e controle da inseminação artificial;
  10. Regência de cadeiras ou disciplinas especificamente médico-veterinária, bem como direção das respectivas seções e laboratórios;
  11. Direção e fiscalização do ensino de medicina veterinária;
  12. Direção e fiscalização de estabelecimento que objetiva exclusivamente a preparação de técnico de nível superior ou médio para a industrialização de produtos de origem animal;
  13. Organização de congressos, seminários, simpósios e comissões destinadas à discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade de médico-veterinário, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos;
  14. Assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores no País e no estrangeiro, em assuntos relativos à produção e a indústria animal;
  15. Funções de direção, assessoramento e consultoria, em quaisquer níveis da administração pública e do setor privado, cujas atribuições envolvem, principalmente, aplicação de conhecimentos inerentes à formação profissional do médico-veterinário.


Faculdades onde estudar Bacharelado em Medicina Veterinária em Instituto Federal do Amazonas

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